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Apesar de flexibilização para pescadores profissionais, pesca amadora só pode ocorrer na modalidade 'pesque e solte'

Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.

Apesar de flexibilização para pescadores profissionais, pesca amadora só pode ocorrer na modalidade 'pesque e solte'
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Apesar da flexibilização da lei do Transporte Zero, permitindo a atuação de pescadores profissionais, a pesca amadora foi mantida liberada apenas na modalidade "pesque e solte". 

Conforme a lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.

Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade. São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio. 

A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema. 

Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

FONTE/CRÉDITOS: Ohar Direto
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