Apesar da flexibilização da lei do Transporte Zero, permitindo a atuação de pescadores profissionais, a pesca amadora foi mantida liberada apenas na modalidade "pesque e solte".
Conforme a lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.
Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade. São considerados locais de consumo o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barranco, acampamento, que estão localizados no mesmo município do local de pesca e em, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.
A pesca profissional artesanal está liberada, bem como o transporte e comercialização, desde que atenda às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizado a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
Comentários: